Frota

O que é seguro frota?

O seguro frota de veículos consiste na contratação de um serviço de seguro quando ele é voltado para dois ou mais carros, pela mesma pessoa física ou jurídica. As seguradoras são diferentes entre si. Então, algumas podem exigir um número mínimo de veículos para que seja possível contratar o seguro de frota.

Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?

A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice.

Este seguro permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.

Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.

Quais são os tipos de seguro automóvel frota?

Os mais conhecidos são:

grupos de afinidade e apólices coletivas

Grupos de afinidade

Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.

Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.

Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado. Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:

Pode ser feito integralmente pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.

Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.

Apólices coletivas

Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.

Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.

Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.

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Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.