Risco de Engenharia

Seguro de obra: um jeito simples de evitar prejuízos

O Seguro de Obras, também conhecido como Seguro de Engenharia, é amplo e completo, criado especialmente para proporcionar segurança para os construtores, os proprietários e administradores de empreendimentos imobiliários, além dos financiadores.

Um seguro utilizado desde tempos bem antigos remete ao seguro sobre o risco de engenharia. Este seguro consiste em proteger quaisquer tipos de possíveis acidentes que possam ocorrer em uma obra de engenharia civil, sendo que, qualquer tipo de construção, pequena ou grande, reforma ou obra saindo da planta, podem integrar o seguro sobre risco de engenharia.

O Brasil realizou os dois maiores eventos do planeta, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Ambos tiveram todos os tipos de proteção segurados em apólices contra os riscos de engenharia. Que vão desde acidentes com equipamentos a falha humana e estrutural (acidentes por conta do terreno/local utilizado). Seguros sobre risco de engenharia protegem o investimento e os funcionários em todo o país.

Por que contratar um Seguro de Obras?

Trabalhar com construção civil tem as suas vantagens, mas junto, também tem os seus riscos. Não somente para as construtoras que podem perder uma reputação construída com tanto esforço e trabalho, mas para os colabores também. Por isso é necessário se prevenir contra esses riscos para que eles não peguem ninguém de surpresa.

Imprevistos acontecem em obras de todos os tamanhos. Não temos como controlar tudo que está a nossa volta, principalmente quanto estamos falando de situações naturais ou que envolvam terceiros, mas podemos evitar possíveis dores de cabeça.

Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.

Que tipo de bens o seguro de riscos de engenharia cobre?

O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.

Algumas coberturas básicas:

Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:

  • Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
  • Roubo e furto qualificado;
  • Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves;

 

Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrentes de causas como:

  • Defeitos de fabricação e de material;
  • Erros de projeto e de montagem;
  • Falta de habilidade;
  • Negligência;
  • Sabotagem;
  • Desintegração por força centrífuga;
  • Curto-circuito;
  • Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.

Coberturas especiais

Despesas extraordinárias.

Cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos

Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Desentulho do local

Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas

Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias

Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Incêndio após entrega da obra

Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros

Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil

Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Existem outras coberturas que podem ser moldadas conforma as necessidades de cada cliente. Para isso é fundamental uma análise antecipada do risco.

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Dúvidas

Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.