Seguro de Vida em Grupo

Realmente é necessária a contratação do seguro de vida em grupo?

Hoje o seguro mais comum contratado pelas empresas é o seguro de vida em grupo. Essa modalidade de seguro de vida empresarial tem um custo menor do que o seguro de vida individual e garante qualquer evento ou ocorrência dentro ou fora do local de trabalho 24h por dia.

Esse seguro é válido apenas para pequenas, médias e grandes empresas, além de organizações e sindicatos. Ou seja, só pode contratá-lo quem possuir uma empresa/ CNPJ com um número determinado de colaboradores conforme cada seguradora.

Existem diversas formas e tipos de contratação, hoje as duas mais utilizadas são:

  • Não contributário: você recebe o valor inteiro do prêmio sem perder nada;
  • Contributário: você ajuda a pagar uma parte do seguro. Geralmente o valor é descontado na folha de pagamento.
  • Seguro de vida convecção coletiva – Obrigatório conforme determinação sindical;
  • Vida global – Não há necessidade de movimentação mensal (saída ou entrada de funcionários). Em caso de uma futura indenização a seguradora recolhe a guia de recolhimento do FGTS para futuras indenizações facilitando o departamento pessoal da empresa que vem a contratar;
  • Vida múltiplo salarial – Esta modalidade multiplica a quantidade de vezes do salário de cada colaborador;
  • Vida Uniforme – É possível distinguir tal cobertura conforme cargo e posições hierárquicas em questão de valores e coberturas adicionais;
  • Vida Prime – Indicado para cargos expressivos em médias e grandes empresas, como: Diretores, executivos, sócios fundadores, CEO e entre outros cargos de riscos para funcionalidade e desenvolvimento da empresa;
  • Entre outros planos montados e desenhados conforme a necessidade de cada empresa.

Seguro de Vida em Grupo é um diferencial para quem está disposto a oferecer benefícios que levam tranquilidade para a equipe e promovem a retenção ou a atração de talentos.

Trata-se de uma cobertura contra acidentes ou doenças que resultem em morte ou invalidez. Com o seguro, o seu colaborador fica mais tranquilo ao possuir uma importante proteção para ele e sua família. O produto tem baixo custo e pode ser customizado de acordo com a necessidade da empresa.

Vantagens do Seguro de Vida

Um verdadeiro e vantajoso seguro de vida é aquele que se preocupe com você no presente, que preza pela sua qualidade de vida e dos seus entes queridos. E é este o seguro de vida oferecido pela ANT, uma corretora que se importa com o cliente agora e não depois.

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Dúvidas

Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.