Seguro Fiança

Garantias para aluguel de casa

Imagine que você esteja procurando um apartamento ou uma casa para alugar. Você encontrou um lugarzinho muito bom, em um bairro legal, com uma vista ótima e perto do seu restaurante preferido.

Então, ao olhar as exigências você se assusta ao encontrar: “somente com seguro fiança ou seguro aluguel”. Mas, no final das contas, o que são esses dois seguros e como ele pode ajudar você? Veja abaixo as respostas para essas perguntas.

Oferecer um imóvel para aluguel incorre em certos riscos para o proprietário. Por exemplo, o inquilino pode deixar de pagar, causar danos ao imóvel, deixar de recolher impostos ou condomínio, etc. Por isso, geralmente o proprietário cobra uma garantia antes de permitir a entrada.

Os tipos mais comuns de garantia são: fiador, cheque-caução ou depósito, seguro fiança ou seguro aluguel.

Fiador

Nada mais é do que uma outra pessoa que coloca seus bens como garantia de que o inquilino estará em dia com o aluguel. Caso ele deixe de pagar, o proprietário pode acionar judicialmente o inquilino e o fiador, cobrando o pagamento.

Como regra, é necessário que o fiador seja proprietário de um imóvel, não importando se ele é pessoa física ou jurídica.

Essa alternativa é a menos comum, já que oferece um risco muito grande para o fiador sem nenhum retorno, além de ser ruim para os proprietários, que têm seu recebimento atrasado, visto que só receberia a dívida depois de acionar judicialmente. Além disso, pessoas que mudam de cidades dificilmente encontram fiadores para serem sua garantia no aluguel.

Cheque-caução ou depósito caução

Nessa outra modalidade, o locatário faz um depósito ou um cheque como garantia de que ficará em dia com o aluguel. Esse valor geralmente é de 3 meses do valor do aluguel e cobre, além da falta do pagamento, qualquer outro dano ao imóvel que venha a ocorrer.

Embora essa seja uma alternativa atraente para o proprietário, isso não o isenta de ter o trabalho de vistoriar o apartamento e negociar direto com o locatário.

Já do ponto de vista de quem aluga, um depósito caução pode ser uma despesa muito pesada, já que além dessa despesa, ele ainda tem que gastar com mudança, reformas, mobílias e outras despesas momentâneas.

Seguro aluguel ou seguro fiança

Ambos são o mesmo produto e formam a mais recente das alternativas para quem quer alugar, já que busca equilibrar as necessidades, tanto do locatário quanto do inquilino, com a intermediação de uma seguradora.

O locatário não tem o trabalho de administrar o caução do seu inquilino, além de ter a garantia de que receberá o aluguel da seguradora caso alguma coisa aconteça, pelo período de tempo contratado.

Já o inquilino não precisa de um amigo ou parente para ser seu fiador e nem de juntar uma pequena fortuna para dar de caução. Os pagamentos do seguro fiança são mensais e acabam pesando menos no bolso do que um caução.

Vantagens do Seguro Aluguel ou Seguro Fiança

O Seguro Aluguel oferece uma série de vantagens para os dois lados de um aluguel: o inquilino e o locador.

Como dissemos acima, o locatário pode parcelar o preço do seguro e não precisa achar um fiador. No entanto, ainda existem outras vantagens, como por exemplo, assistências em caso de problemas com a casa, com pintor, encanador, eletricista e outros serviços. Algumas seguradoras oferecem até mesmo convênio com transportadoras para a mudança.

Já o locatário garante o recebimento do aluguel, mas não é só isso. Ele conta com o serviço de inspeção da seguradora para garantir que o imóvel esteja em boas condições, além de coberturas extras como para o custo do despejo e para danos no imóvel, garantindo que seu bem esteja mantido.

Essas vantagens adicionais fazem com que o Seguro Fiança seja uma opção ainda mais atrativa do que as outras alternativas, já que adiciona uma série de soluções ao produto.

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Dúvidas

Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.