A Porto Seguro Bank lançou uma campanha para oferecer condições especiais aos clientes que contratarem o consórcio da companhia durante o mês de maio para os segmentos auto e imóvel. Parcelas reduzidas até a contemplação e bônus no lance embutido são algumas das facilidades que os consorciados poderão aproveitar para adquirir o tão sonhado carro ou casa. A ação é válida até 31 de maio.
Para Rafael Boldo, superintendente comercial de Consórcios da uro empresa, o consórcio é uma excelente forma de investir. “Uma das maiores dificuldades em adquirir bens de alto custo, como um imóvel ou um carro, é a taxa de juros, que muitas vezes chega a duplicar o valor da aquisição. Além das taxas reduzidas, criamos a campanha para mostrar aos nossos clientes que o seu sonho pode estar a pequenas parcelas de você”, explica o executivo.
Quem contratar o Consórcio Imóvel neste mês, paga parcelas pela metade até a contemplação. Já no Consórcio Auto, eles contam com 25% de redução nas parcelas até a contemplação, além de dar a possibilidade de utilizar até 25% do crédito para aumentar o seu lance.
Dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) mostram que o consórcio de veículos leves terminou 2021 batendo dois recordes históricos: maior tíquete médio anual e quase 1,5 milhão de adesões. O volume de 2021 foi 10,7% maior que o registrado em 2020, com tíquete médio do setor no ano também cresceu e, pela primeira vez, ultrapassou R$ 50 mil (R$ 50.235), valor 8% mais alto que o registrado no ano anterior. Com isso, os créditos comercializados somaram R$ 72,81 bilhões, 19,5% maior que em 2020.
“O crescimento do mercado de Consórcios é importante para o aquecimento da economia. A Porto Seguro Bank seguirá promovendo iniciativas que possam aproximar pessoas da conquista de seus tão almejados bens. Queremos ser um porto seguro para nossos clientes e facilitar a concretização de seus sonhos é o que nos motiva a seguir em frente”, acrescenta Boldo.
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Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.
O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.
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