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O seguro para veículos automotores em geral (auto, moto, caminhão, carreta, vans, ônibus, micro-ônibus e entre outros) protege seu bem/ patrimônio contra: futuros danos da natureza, tragédias e danos a terceiros que possam vir a acontecer.
Hoje contamos com mais de grande gama de seguradoras e parcerias, ampliando assim, a possibilidade de conseguirmos o produto ideal para cada cliente.
Nossos consultores estão aptos a efetuar qualquer orçamento em todas as seguradoras parceiras, analisar cada perfil e condições de mercado, a ponto de esclarecer a todos os clientes, terceiros e futuros clientes das coberturas e condições de cada seguradora.
Entenda um pouco mais das coberturas dos seguros para automotores:
Coberturas Básicas
Cobertura básica nº 1
Prevê a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos incluem:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
- Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado;
- Carga transportada, desde que os riscos estejam devidamente cobertos;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado e esporádico;
Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto; raios; Incêndio ou explosão; roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens; e Roubo ou furto parcial ou total do veículo
Cobertura básica nº 2
Essa cobertura – incêndio e roubo – indeniza o segurado por danos materiais causados ao veículo ou a sua perda, decorrente de:
- Incêndio ou explosão;
- Raios; roubo ou furto total do veículo;
- Colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando causados por roubo ou furto total;
Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens. A cobertura básica nº 2 não cobre roubo ou furto parcial, isto é, o desaparecimento isolado de partes ou peças, inclusive acessórios.
