Seguro Auto

O seguro para veículos automotores em geral (auto, moto, caminhão, carreta, vans, ônibus, micro-ônibus e entre outros) protege seu bem/ patrimônio contra: futuros danos da natureza, tragédias e danos a terceiros que possam vir a acontecer.

Hoje contamos com mais de grande gama de seguradoras e parcerias, ampliando assim, a possibilidade de conseguirmos o produto ideal para cada cliente.

Nossos consultores estão aptos a efetuar qualquer orçamento em todas as seguradoras parceiras, analisar cada perfil e condições de mercado, a ponto de esclarecer a todos os clientes, terceiros e futuros clientes das coberturas e condições de cada seguradora.

Entenda um pouco mais das coberturas dos seguros para automotores:

Coberturas Básicas

Cobertura básica nº 1

Prevê a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos incluem:

  • Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
  • Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado;
  • Carga transportada, desde que os riscos estejam devidamente cobertos;
  • Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
  • Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado e esporádico;

Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto; raios; Incêndio ou explosão; roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens; e Roubo ou furto parcial ou total do veículo

Cobertura básica nº 2

Essa cobertura – incêndio e roubo – indeniza o segurado por danos materiais causados ao veículo ou a sua perda, decorrente de:

  • Incêndio ou explosão;
  • Raios; roubo ou furto total do veículo;
  • Colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando causados por roubo ou furto total;

Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens. A cobertura básica nº 2 não cobre roubo ou furto parcial, isto é, o desaparecimento isolado de partes ou peças, inclusive acessórios.

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Dúvidas

Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.