Seguro de Equipamentos Portáteis

Agora você já pode se locomover com o seu equipamento portátil com total tranquilidade!

Seguro para notebook, smartphones, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras, etc.

O que é?

É um seguro que protege o dono de equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, etc, cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.

O que garante o seguro para equipamentos portáteis?

Há dois tipos de coberturas, básicas e opcionais.

Em geral, as coberturas básicas garantem indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo.

E as coberturas opcionais garantem indenização por subtração do bem, danos elétricos, garantia internacional, danos por água/ líquido e perda ou pagamento de aluguel.

Entenda algumas coberturas:

Danos físicos: Garante a indenização por danos físicos aos bens segurados causados por sinistro coberto pela apólice/certificado de seguro, que possa ser mensurado.

Perda ou pagamento de aluguel: Garante ao segurado, a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos, caso estes sofram danos devidamente cobertos.

Danos por água ou líquido: Garante ao segurado o pagamento por danos materiais, causados aos equipamentos, por conta de danos de origem acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.

Subtração do bem: Garante indenização por subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes, ou mediante ameaça direta ou emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.

IMPORTANTE

“subtração” no caso não inclui o chamado “furto simples”, isto é, a subtração do bem sem deixar vestígios. 

Exemplo: O indivíduo que ao chegar a casa percebe que seu celular não está no bolso, concluindo ter havido um furto no trajeto do qual não se percebeu. O seguro não dá cobertura nesse caso.

Garantia internacional: Extensão para o exterior das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil (caso do segurado que viaja ao exterior levando seu celular e um notebook, por exemplo).

Danos elétricos: Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, bem como os danos causados pela queda de raio, além de curtos circuitos que afetem os equipamentos.

 

O seguro de equipamentos portáteis tem franquia?

Sim, pode haver franquia, em geral, em torno de 25%. Nesse caso, da indenização devida é deduzida a franquia contratual que corresponde à coparticipação assumida pelo segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.

 

Que bens estão cobertos pelo seguro?

Podem ser cobertos pelo seguro Notebooks, Ultrabooks, Netbooks, Macbooks, DVDs Portátis, Tablets, Navegadores (GPS), Videogames portáteis, Filmadoras, Smartphones e Smartwatches. Mas para ter certeza, leia com atenção a apólice, pois esta deve mencionar explicitamente os bens cobertos.

Que bens não estão cobertos pelo seguro?

Não estão cobertos pelo seguro, entre outros, os bens destinados à venda, os softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; jóias e antiguidades, máquinas e implementos agrícolas, equipamentos quando em “viagens de entrega”, veículos, bicicletas, motonetas, lanchas e aeronaves, fitas de vídeo, CD, DVD, Blue Ray, cartão “SIM e/ou CHIP”, entre outros.

Além disso, as seguradoras não costumam segurar os equipamentos portáteis de mais de três anos de idade e, no caso dos smartphones, de mais de um ano.

Consulte sua apólice no item “Bens não cobertos pelo seguro” para ter o exato conhecimento dessas exclusões.

Entre em contato com a ANT Seguros e veja como é rápido e fácil se proteger!

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Dúvidas

Estamos o mais próximo possível dos nossos clientes esclarecendo todas as suas questões sobre o seguro e de prontidão para dar todo o respaldo necessário para garantir a sua tranquilidade. Tenha certeza que você está em boas mãos.

Contratar um seguro que possa atender suas necessidades não é tarefa fácil, mas você pode buscar a melhor opção de coberturas e vantagens, desde que você esteja atento na hora de escolher a sua Corretora.

 

Para não ficar na mão, no momento da contratação de sua apólice, verifique se você é atendido pelos seguintes tópicos:

  • Procure referências da Corretora que pretende contratar seu seguro;
  • Acesse o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consulte o cadastro da Corretora;
  • Avalie a qualidade de atendimento no momento da contratação, pois uma experiência ruim na compra, significa um atendimento ruim no momento do sinistro;
  • Pergunte se a Corretora presta assessoria no momento do sinistro;
  • Nunca pague seu seguro diretamente a Corretora, a forma correta de contratação é através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito.

 

Para saber um pouco mais sobre a ANT Corretora, entre em contato conosco.

O Sinistro é uma ocorrência em todo evento que possui a cobertura do seguro contratado, caso ele esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e tenha contratado a cobertura para esse tipo de colisão.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a integral.

O critério para definir se um sinistro é classificado como perda parcial ou perda total, funciona assim: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial. Já se o valor dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, será caracterizado como perda total.

 

Outro ponto importante, é entrar em contato com a sua seguradora e ver o que ela dispõe em relação a parcerias com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.